Refletindo sobre os dados pessoais dos atletas nos clubes de futebol, surge a necessidade de considerar o vasto universo de informações coletadas, especialmente por meio de dispositivos como o GPS, fundamental para monitorar o desempenho dos atletas. Esses dados, provenientes de treinos e jogos, oferecem uma quantidade significativa de informações sobre a saúde dos jogadores.
A análise desses dados desempenha um papel crucial na manutenção da aptidão física dos atletas. O GPS, ao medir saltos, acelerações e desacelerações, permite uma análise minuciosa de variáveis para cada parte do corpo. Essa abordagem auxilia os clubes na detecção precoce de lesões, fornecendo insights sobre desequilíbrios e indicando possíveis riscos de novas lesões ou recuperações incompletas.
Entretanto, a coleta extensiva de dados sensíveis no mundo esportivo levanta desafios significativos à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta legislação impõe a necessidade de base legal para cada operação com dados pessoais, tornando essencial o mapeamento e registro das atividades que envolvem essas informações.
A obtenção do consentimento destaca-se como uma base legal, mas sua validade envolve nuances complexas. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, o que pode ser desafiador quando há hierarquia entre as partes. Além disso, a retirada do consentimento a qualquer momento complica ainda mais essa questão, exigindo conformidade rigorosa por parte dos clubes.
A LGPD também estabelece que os dados não devem ser retidos por mais tempo do que necessário, introduzindo a necessidade de equilibrar as normas trabalhistas com os princípios de proteção de dados. Em casos específicos, a retenção pode ser justificada para o cumprimento de obrigações legais ou defesa em processos judiciais.
A preocupação com a segurança da informação intensifica-se com a coleta de dados sensíveis, uma vez que qualquer vazamento pode comprometer informações críticas. Além das consequências administrativas e judiciais, acordos de patrocínio e contratos podem ser impactados, exigindo medidas robustas de segurança e procedimentos de detecção para prevenir violações.
Os programas de sócio torcedor, que envolvem a coleta de dados de torcedores, requerem atenção especial. Ao distinguir entre controlador e operador, a LGPD estabelece responsabilidades claras para ambas as partes. O clube, mesmo terceirizando a administração do programa, mantém a responsabilidade e deve registrar as atividades relacionadas à coleta de dados.
A prática de anonimização surge como uma estratégia para utilizar dados de forma inteligente, prescindindo da identificação individual. No entanto, esse processo complexo deve ser irreversível para garantir conformidade. A “differential privacy” pode ser explorada para obter inteligência sobre grupos sem comprometer a privacidade individual.
Em conclusão, a LGPD impacta diversos aspectos da rotina dos clubes de futebol, exigindo preparação e adaptação. O suporte técnico especializado da Sport Privacy torna-se essencial nesse processo, garantindo conformidade e respeito aos direitos dos titulares de dados. Os clubes, ao enfrentarem esses desafios, não apenas cumprem obrigações legais, mas também fortalecem a confiança de torcedores e parceiros.
Texto por: Aieska de Oliveira